Rose Marie Muraro
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Roussef

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.2006

 

 

 

 

 

 

 



 

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